Dúvidas recorrentes
- O que é o Programa de Monitoria Indígena e Quilombola da UFSC?
O Programa de Monitoria Indígena e Quilombola visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a), contribuindo para a permanência e o aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.
São seus objetivos:
I – contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos(às) estudantes indígenas e quilombolas;
II – instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior;
III – colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade;
IV – criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
2. Quem pode atuar como monitor(a)?
São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:
I – estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o segundo e o último semestre de curso;
II – ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
III – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
IV – não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.
Parágrafo único. O(A) monitor(a) poderá, em caráter excepcional, estar cursando o primeiro semestre do curso, considerando as contribuições do Programa à integração dos(as) estudantes indígenas e quilombolas ao ambiente universitário, em consonância com o art. 3º da instrução normativa Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE.
3. Quais as modalidades de Monitoria Indígena e Quilombola?
A monitoria pode ser remunerada por bolsa e outros auxílios ou voluntária.
4. Como é feito o cálculo do pagamento?
O pagamento é sempre proporcional aos dias trabalhados, calculados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, se o cadastro foi realizado no dia 01 de março, o pagamento a ser recebido em abril será proporcional a 20 dias (01 a 20 de março). O mesmo ocorre no mês de encerramento da monitoria.
Pelo mesmo motivo, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.
5. Qual o valor da Bolsa de Monitoria?
Total da remuneração: R$ 700,00 (Total = soma do valor da bolsa, R$ 568,00; mais auxílio-transporte; R$ 132,00). O pagamento é sempre proporcional aos dias trabalhados (vide item 4).
6. Qual o dia do pagamento da bolsa?
A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos. Qualquer alteração realizada depois do dia 20 nos dados bancários dos monitores produzirá efeitos somente na próxima parcela, a ser gerada dentro do cronograma previsto.
7. Qual a dedicação semanal exigida para a atividade de Monitoria?
O(a) monitor(a) exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, após ter sido aprovado(a) em processo seletivo e devidamente cadastrado(a) no Sistema MONI. A jornada diária de atividades de monitoria não poderá exceder a 4 (quatro) horas, sendo a distribuição da carga horária semanal estabelecida em comum acordo entre supervisor(a) e estudante monitor(a). A monitoria voluntária pode ter carga horária semanal entre 04 e 12 horas.